Este acordo foi elaborado para regular os termos e condições da venda à distância comercial (B2B) e da transação de exportação estabelecida por via eletrónica entre o VENDEDOR e o COMPRADOR, cujos nomes e dados de contacto se encontram indicados abaixo. Este acordo é estritamente um contrato de venda comercial e NÃO está sujeito às disposições da Lei de Proteção do Consumidor. As partes aceitam e declaram que agem como comerciantes prudentes.
ARTIGO 1.º – PARTES
1.1. INFORMAÇÕES SOBRE O VENDEDOR
| Denominação comercial: | ELASAN CONSTRUÇÃO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO, SOCIEDADE DE RESPONSABILIDADE LIMITADA |
| Morada: | Hürriyet Mah., Rua Dr. Cemil Bengü, n.º 8, porta interior n.º 1, Kağıthane/Istambul, TURQUIA |
| Repartição Fiscal e n.º: | Repartição Fiscal de Kağıthane – 3302818140 |
| Site: | www.tpiexports.com |
1.2. INFORMAÇÕES SOBRE O COMPRADOR
| Título comercial: | [A preencher pelo sistema] |
| Morada / País: | [A preencher pelo sistema] |
| N.º fiscal / de registo: | [A preencher pelo sistema] |
ARTIGO 2.º – OBJETO DO CONTRATO
O objeto deste contrato é a definição dos direitos e obrigações das partes no que diz respeito à venda e entrega de materiais de construção, cuja encomenda é efetuada eletronicamente pelo COMPRADOR através do site do VENDEDOR, www.tpiexports.com, e cujas características, preço de venda e condições de entrega estão especificados na fatura proforma.
ARTIGO 3.º – CONDIÇÕES DE ENCOMENDA E PAGAMENTO
Os preços anunciados no site são meramente informativos. A encomenda e os preços finais só ficam definidos com a fatura proforma carimbada e assinada, aprovada entre as partes. O COMPRADOR aceita e compromete-se antecipadamente a cumprir rigorosamente o método de pagamento, o calendário e a data de vencimento especificados na fatura proforma pelo VENDEDOR. Se o COMPRADOR não cumprir as condições de pagamento acordadas ou atrasar o pagamento, o VENDEDOR reserva-se o direito de cancelar unilateralmente a encomenda, interromper o envio, suspender a produção caso já tenha começado e reclamar uma indemnização ao COMPRADOR por diferenças cambiais, despesas de armazenamento, custos de paragem da produção e todos os outros danos positivos ou negativos decorrentes deste incumprimento, sem necessidade de qualquer aviso prévio.
O COMPRADOR tem de transferir o valor total da encomenda para a conta do VENDEDOR através do método de pagamento acordado (SWIFT, carta de crédito, etc.). As deduções bancárias (incluindo as comissões dos bancos correspondentes) decorrentes das transferências internacionais de dinheiro ficam a cargo do COMPRADOR.
ARTIGO 4.º – ENTREGA, IMPORTAÇÃO E RESPONSABILIDADE ADUANEIRA
Condições de entrega: A entrega será efetuada de acordo com as regras dos Incoterms 2020 da Câmara de Comércio Internacional (ICC), no âmbito do acordo alcançado entre as partes.
Alfândega e transferência de risco de importação: Todos os tipos de autorizações, licenças e certificados de conformidade equivalentes a TSE/CE/ASTM necessários para a importação dos produtos para o país de destino, bem como todas as despesas, tais como IVA, direitos aduaneiros, armazenamento, sobretaxas de demora e custos semelhantes que surjam na alfândega de destino, são da exclusiva responsabilidade do COMPRADOR.
Falha na importação: Caso as mercadorias não possam ser despachadas na alfândega, sejam apreendidas ou destruídas devido à falta de apresentação dos documentos necessários por parte do COMPRADOR, ao não pagamento de impostos ou ao incumprimento da legislação aduaneira, o VENDEDOR não pode ser responsabilizado de forma alguma. Nestes casos, o COMPRADOR não pode exigir o reembolso do preço do produto e é obrigado a indemnizar os possíveis danos (transporte de devolução, etc.) que o VENDEDOR possa sofrer.
ARTIGO 5.º – INSPEÇÃO DE DANOS E NOTIFICAÇÃO DE DEFEITOS
O COMPRADOR ou a sua agência aduaneira/de transporte autorizada tem de fazer uma inspeção física quando receber os produtos.
Se houver algum dano evidente relacionado com o transporte (quebra, amolgadela, molhar, etc.) na embalagem ou no produto, é obrigatório pedir imediatamente ao responsável pelo transporte que elabore um «Relatório de Avaliação de Danos». As notificações de danos feitas sem esse relatório e sem fotos/vídeos nítidos que mostrem os danos não serão, de forma alguma, aceites.
Nos termos do artigo 23.º do Código Comercial Turco (CCT), os defeitos de fabrico (ocultos) que não possam ser detetados através de uma inspeção normal têm de ser comunicados ao VENDEDOR por escrito e com provas (através de um relatório de um perito independente ou de resultados de testes) no prazo máximo de 8 (oito) dias a contar da data em que forem detetados.
ARTIGO 6.º – CONDIÇÕES DE DEVOLUÇÃO (AUSÊNCIA DE DIREITO DE RESCISÃO)
Este contrato é de natureza comercial (B2B) e o COMPRADOR não tem o direito de devolução (direito de rescisão) sem indicar qualquer motivo.
A troca do produto só pode ser feita em caso de erros de fabrico que tenham sido confirmados e aceites pelo VENDEDOR. Nesse caso, o COMPRADOR tem de emitir uma fatura de devolução (nota de crédito) e apresentar os documentos alfandegários de saída, de acordo com a legislação em vigor. As transações sem fatura de devolução não são válidas.
ARTIGO 7.º – LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
No âmbito deste contrato, «Produto Defeituoso» refere-se a produtos que violam claramente as especificações técnicas indicadas na fatura pró-forma e cuja não conformidade/defeito seja confirmado por escrito pelo próprio VENDEDOR, na sequência de uma análise técnica realizada ou encomendada pelo VENDEDOR. Nenhum produto que não tenha sido explicitamente e por escrito aprovado como defeituoso pelo VENDEDOR pode ser objeto de devolução, troca ou qualquer pedido de indemnização.
A responsabilidade legal do VENDEDOR ao abrigo deste contrato está estritamente limitada ao «valor da fatura dos produtos com defeito» objeto da reclamação. Em nenhuma circunstância o VENDEDOR pode ser responsabilizado por:
Perda de lucros que possa resultar de atrasos na entrega ou da entrega de mercadorias com defeito,
Prejuízos decorrentes de paralisação ou abrandamento do trabalho no estaleiro ou nos projetos do COMPRADOR,
Cláusulas penais ou danos indiretos/consequenciais que o COMPRADOR possa ter de pagar aos seus próprios clientes ou a terceiros.
ARTIGO 8.º – INCUMPRIMENTO DO COMPRADOR
Se o COMPRADOR não cumprir com o pagamento, o VENDEDOR tem o direito de suspender imediatamente o envio dos produtos. O COMPRADOR é o único responsável por quaisquer custos portuários, de armazenamento e de aluguer de contentores (demurrage) que possam surgir devido à retenção da mercadoria no porto de destino.
ARTIGO 9.º – FORÇA MAIOR
Catástrofes naturais, guerra, terrorismo, embargos internacionais, alterações na legislação aduaneira, crises na cadeia de abastecimento global, greves portuárias ou bloqueios de rotas marítimas são considerados casos de força maior. O VENDEDOR não se responsabiliza por atrasos na entrega ou pela impossibilidade de cumprimento decorrentes de força maior.
ARTIGO 10.º – JURISDIÇÃO COMPETENTE E LEI APLICÁVEL
Este contrato está sujeito à legislação turca. Os tribunais comerciais e os gabinetes de execução de Istambul (Çağlayan) têm competência exclusiva para resolver qualquer litígio decorrente do contrato.
O COMPRADOR declara que leu e compreendeu todas as disposições deste contrato, aprovou as cláusulas de proteção comercial sem qualquer objeção e aceitou o contrato ao concluir a encomenda por via eletrónica.